Tabalhos academicos
Caso 2 A nossa vigente Constituição, levando-se em conta todas as classificações apresentadas, em ordem, é escrita dogmática, democrática, formal, rígida, analítica, normativa, heterodoxa, semântica (na segunda classificação que usa o termo), reduzida e dirigente. Vale mencionar, ainda, a lição de Raul Machado Horta, que insere a Constituição brasileira entre as Constituições que denomina expansivas, em função da diversidade de novos temas por ela tratados, comparativamente à Constituição brasileira anterior, e da ampliação do tratamento jurídico de diversos temas já presentes nos documentos constitucionais pretéritos, a exemplo dos direitos e garantias fundamentais.
Semana 2. Caso 1 As normas constitucionais admitem uma subdivisão em normas constitucionais originarias e normas constitucionais derivadas. As primeiras, inseridas na Constituição pelo próprio poder Constituinte Originária. Já as segundas, fruto de uma necessidade de atualização do texto constitucional, a fim de manter a sua compatibilidade com a ordem social e jurídica mutante, sendo materializadas em emendas de revisão e emendas constitucionais. Com advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos poderão ter