TAB TUT ANTECIPADA
1907 palavras
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INTRODUÇÃOO trabalho em análise tem como finalidade fazer uma abordagem, inicialmente, do histórico da tutela antecipada e como a mesma foi introduzida, com essa denominação, no ordenamento jurídico brasileiro. Será levado em questão o que se trata a tutela antecipada no universo processual, que, fazendo uma breve e superficial definição, consiste na hipótese do magistrado proferir uma decisão antecipada e provisória, sendo esta hipótese inteiramente excepcional no processo deconhecimento.
Após essa breve menção histórica e conceituação, será feita uma apreciação dos requisitos presentes no caput do artigo 275 do Código de Processo Civil para que haja a antecipação da tutela pretendida pelo autor, sendo estes requisitos a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações. Convêm destacar, também, as diferenças entre tutela antecipada e medida cautelar, fenômenos processuais que constantemente são confundidos no direito processual.
O enfoque do trabalho será na tutela antecipada no âmbito da saúde. O direito a saúde é bem claro na Constituição Federal, sendo dever do Estado resguardar tal direito. A tutela antecipada no âmbito da saúde é uma forma de satisfazer esse direito antecipadamente, quando necessário e quando presente todos os requisitos, a fim de que não este direito não sofra uma lesão irreparável.
Será frisada também a questão da irreversibilidade da tutela antecipada na saúde, como dispõe o §2º do art. 273 do Código de Processo Civil, não há como se obter a tutela antecipada se há perigo de irreversibilidade. No âmbito da saúde, essa irreversibilidade da tutela antecipada, na maioria dos casos, se faz presente.
HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Introduzida no nosso ordenamento jurídico pelo legislador, a tutela antecipada visa fazer valer, a tempo, o direito objetivado no processo de conhecimento e tem suas raízes fundadas no princípio da inafastabilidade do controle judiciário,preconizado no