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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARA DE FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE MOSSORÓ - RIO GRANDE DO NORTE

(Lei 9.278/96, art. 9º)

Distribuição de Urgência

MARIA ESTEFANIA BRASIL, brasileira, solteira, de prendas do lar, inscrita no CPF/MF sob o n° 009.306.944-81, residente e domiciliada na Rua Evilásio Falcão Freire, Bairro Abolição IV, Mossoró-RN, CEP 56.600-001, por si, e representando(CPC, art. 8°) JOSÉ ESTEVÃO BRASIL DE SOUZA, menor impúbere, vem, com o devido respeito á presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu patrono que abaixo assina – instrumento de mandato acostado --, para com supedâneo no art. 1.723 e segs. Do código civil. Lei n°. 9.278/96 c/c art. 226 § 3°, da carta política, ajuizar a presente.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE
‘‘PARTILHA DE BENS’’, ‘‘ALIMENTOS PROVISÓRIOS’’ E ‘‘GUARDA DE MENOR’’

em face de RICARDO SILVA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, auxiliar de plataformista, inscrito no CPF(MF) sob o n° 012.095.794-99, residente e domiciliado na Avenida nossa senhora de Fátima n° 110, Bairro abolição IV (complemento: no bar do dedé), na cidade de Mossoró/RN - CEP 59.600-001, pelas seguintes razões de fato e de direito.
I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
De início, requer-se a Vossa Excelência a condescendência quanto ao deferimento do benefício da Gratuidade Judiciária, com fulcro na lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, por não possuir a parte autora condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família.
Assim autoriza o caput da já mencionada Lei n.º 1.060/50, ipsis litteris:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua

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