Sumulas Oj Tst Fazendapublica
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Espaço Jurídico CursosSúmulas e OJ’s do TST - José Faustino Macêdo @jfaustinomacedo
Súmulas e OJ’s selecionadas – Fazenda Pública
Súmulas e OJ’s do TST selecionadas – Fazenda Pública
SUM-58 PESSOAL DE OBRAS - Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
SUM-170 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS - Os privilégios e isenções no foro da Justiça do
Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao
Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).
SUM-243 OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. SUM-319
REAJUSTES
SALARIAIS