SUM RIO PROVIS RIO ADRIANA Novo
I - INTRODUÇÃO
II - DESENVOLVIMENTO
1. A proteção integral da criança e do adolescente na CR88 e as cláusulas garantidas pelos artigos 227 e 228 da Carta Magna
2. O advento do Estatuto da Criança e do Adolescente como concretização dos direitos da criança e do adolescente constitucionalmente garantidos
2.1. Noções históricas: o Código de Menor
2.2. Os atos infracionais previstos no ECA
2.3. As medidas socioeducativas no âmbito da proteção integral à infância e à adolescência
2.3.1. As políticas de prevenção à criminalidade infanto-juvenil
3. A culpabilidade como juízo ético de reprovação e seu lugar no conceito analítico de crime
3.1. Elementos da culpabilidade
3.2. Imputabilidade penal
3.3. Causas excludentes da imputabilidade penal
3.3.1. A menoridade como causa de exclusão da capacidade de culpabilidade
3.3.1.1. Os critérios legais de determinação da maioridade penal
3.3.1.2. O modelo adotado pelo Código Penal brasileiro: o critério biológico
3.4. Inimputabilidade penal como forma de proteção especial no campo das políticas criminais e expressões de políticas sociais para a infância e a juventude
3.5. As propostas legislativas de redução da maioridade penal no Brasil
3.5.1. A PEC 171 e sua tramitação no Congresso Nacional
III - CONCLUSÕES
IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
V – ANEXOS
Redução da idade penal: solução ou ilusão?
Mitos e verdades sobre o tema
Murillo José Digiácomo
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná 1 - MITO:
Os adolescentes não respondem por seus atos perante a sociedade e a Justiça, estando acobertados por uma espécie de "imunidade", sinônimo de "impunidade"; - VERDADE:
Os adolescentes, na forma da lei, já são devidamente responsabilizados por seus atos anti-sociais, sendo passíveis de SANÇÕES estatais que, apesar de tecnicamente não serem chamadas de "penas" (são conhecidas por "medidas sócio-educativas"), extrinsecamente a elas em muito se assemelham, e para o leigo com