SUELY BERTOLINE
MARIA MARMITA DA SILVA, brasileira, micropreendedora (cozinheira) portadora do documento de identidade RG nº 11.111.111 e do CPF nº 111.111.111.-11, vem por meio dos Promotores de Justiça do Consumidor signatários, vem, perante Vossa Excelência, para, com fundamento no art. 129, inc. III, da Constituição Federal, nos arts. 81 parágrafos únicos, incs. I e III, e 82, inc. I ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 7.347/85, e no art. 25, inc. IV, a, da Lei Federal nº 8.625/93, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face, TELEFALHAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELEFALHA , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, com endereço na Rua Martiniano de Carvalho, 851, 14º andar, São Paulo – SP, CEP 01321-001,a fim de que sejam acolhidos os pedidos ao final formulados em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
Sinopse: Ação civil pública indenizatória. Falha na prestação de serviços essenciais de telefonia. Atendimento deficiente às reclamações e solicitações do assinante.
Descumprimento de obrigações legais de cortesia, continuidade e eficiência. Danos materiais e morais causados a milhões de consumidores. Obrigação de indenizar. Responsabilidade por ilicitude (CC, arts. 186 e 927), por defeito do serviço (CDC, arts. 20 e 22, par. único) e por violação de direitos de usuários de serviços de telecomunicações (Lei Federal nº 9.472/97, art. 3°, XII). Responsabilidade objetiva do fornecedor (CC, arts. 927, p. ún. e 931; CDC, art. 14)
DOS FATOS
MARIA MARMITA DA SILVA, microempreendedora na qualidade de “Cozinheira que fornece refeições prontas e embaladas para consumo”, e vende muito bem a famosa “Marmita da Maria” contra prestadora de serviços TELEFALHAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELEFALHA pelos danos causados em