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IINNNTTTRROOODDDUUUÇÇÃÃOOO A nutrição de pacientes internados tem recebido atenção especial, seja de instituições públicas ou privadas, como também dos órgãos governamentais Estadual e Federal.
Reconhecendo sua importância e atentos aos seus riscos quando utilizada de forma inadequada, os setores de vigilância sanitária estabelecem requisitos mínimos para a manipulação e oferta de nutrientes em Hospitais.
O Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Vigilância Sanitária emitiu a portaria nº
451, de setembro de 1997, que aprova o regimento técnico que dispõe sobre os princípios gerais para o estabelecimento de critérios e padrões microbiológicos para alimentos. A preocupação com a segurança da unidade hospitalar como um todo, é concretizada pela portaria nº2.616, do Ministério da Saúde datada de 12 de maio de 1998, que estabelece diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.
Finalmente, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições aprova a Resolução da Diretoria Colegiada – RCD nº 63, de 06 de junho de 2000 como o regulamento técnico destinado a fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia Nutricional Enteral.
Uma avaliação do quadro nutricional hospitalar no Brasil foi empreendida em 1996 pela
Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral com o Inquérito Brasileiro de
Avaliação Nutricional Hospitalar (IBRANUTRI), compreendendo 25 Hospitais da rede pública de 12 estados e Distrito Federal. A desnutrição em algum grau incidiu em 48,1% dos pacientes dos pacientes numa população estudada de 4000 doentes. Constataram que 15 dias após a internação, à desnutrição subira para 61% dos pacientes. Esses resultados foram publicados em 1999.
Nos últimos 20 anos, várias publicações científicas em todo o mundo apontaram a