Sra Solange
1 – INTRODUÇÃO
As instalações elétricas de baixa tensão são regidas no Brasil pela norma NBR5410 (também conhecida por NB-3). Esta norma aplica-se às instalações elétricas com tensão inferior a 1.000 V em corrente alternada ou 1.500 V em corrente contínua.
Contém prescrições específicas aplicáveis a locais utilizados como habitação, fixa ou temporária, compreendendo as unidades residenciais como um todo e, no caso de hotéis, motéis, flats, apart-hotéis, casas de repouso, condomínios, alojamentos e similares, as acomodações destinadas aos hóspedes, aos internos e a servir de moradia a trabalhadores do estabelecimento.
2 – PREVISÃO DE CARGA
2.1 - Iluminação
Em cada cômodo ou dependência deve ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto ,comandado por interruptor.
Notas
1- Nas acomodações de hotéis, motéis e similares pode-se substituir o ponto de luz fixo no teto por tomada de corrente, com potência mínima de 100 VA, comandada por interruptor de parede. 2- Admite-se que o ponto de luz fixo no teto seja substituído por ponto na parede em espaços sob escada, depósitos ,despensas, lavabos e varandas, desde que de pequenas dimensões e onde a colocação do ponto no teto seja de difícil execução ou não conveniente. 3- Sobre interruptores para uso doméstico e análogo, ver ABNT NBR 6527.
Na determinação das cargas de iluminação, como alternativa à aplicação da ABNT NBR 5413, conforme prescrito, pode ser adotado o seguinte critério:
a) em cômodos ou dependências com área igual ou inferior a 6m2, deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA;
b) em cômodos ou dependências com área superior a 6m2, deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA para os primeiros 6 m2, acrescida de 60 VA para cada aumento de 4m2 inteiros.
NOTA Os valores apurados correspondem à potência destinada a iluminação para efeito de dimensionamento dos circuitos, e não necessariamente à potência nominal das lâmpadas.
2.2 - Pontos de