Sra. Karla
Devido a privacidade dos documentos, não conseguimos acesso direto ao Contrato Social, porém temos o conhecimento que a Itri Rodoferrovia esta enquadrada no Sistema Empresarial Limitada (LTDA).
O Sistema Empresarial nasce do encontro de vontades de seus sócios. No caso a Sociedade Empresarial Limitada é definida por duas ou mais pessoas com o mesmo objetivo, onde cada um dos integrantes tem por dever, contribuir com um determinado valor monetário o qual dará origem ao capital social da empresa. A Itri nasceu do interesse comum entre três irmãos e uma amiga, a sociedade permanece até os dias atuais.
A personalização da sociedade limitada implica a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus membros. Sócio e sociedade são sujeitos distintos, com seus próprios direitos e deveres. As obrigações de um, portanto, não se podem imputar ao outro. Desse modo, a regra é a da irresponsabilidade dos sócios da sociedade limitada pelas dívidas sociais. Isto é, os sócios respondem apenas pelo valor das quotas com que se comprometeram, no contrato social (CC, art. 1.052). É esse o limite de sua responsabilidade”. (COELHO, 2010, p. 413)
Todavia, essa regra da irresponsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais comporta exceções, vale dizer, ocasiões nas quais os credores da sociedade limitada poderão satisfazer seus créditos no patrimônio pessoal do sócio (COELHO, 2010, p. 417-418). A primeira delas está prevista no próprio texto de lei transcrito acima, pelo qual, todos os sócios “[...] respondem solidariamente pela integralização do capital social.” (Código Civil, art. 1.052).
Isso significa que quando da constituição de uma sociedade limitada, no contrato social deverá constar a quantia – em dinheiro, bens ou créditos – com a qual cada sócio contribuirá para a