Sr Zapelli
12328 palavras
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INFORMAÇÕES DAS CONDIÇÕES GERAIS DEFORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Este trabalho é baseado na Resolução ANEEL n° 414/2 010 onde são reproduzidos alguns artigos de interesse geral e ainda outras informações relevantes aos nossos cooperados e consumidores.
Lembramos que este trabalho NÂO reproduz integralmente o texto da resolução ANEEL n° 414/2010.
DEFINIÇÕES
-agropecuária: conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas e criar animais que vivem no solo, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano;
- concessionária (permissionária): agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada distribuidora;
– consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
- demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kvar),respectivamente;
- demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW);
- demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);
- demanda medida: maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento.
- energia elétrica ativa: aquela que