spsdf

1131 palavras 5 páginas
Atualiza e consolida dispositivos da Resoluo CFC n. 750/93, que dispe sobre os Princpios Fundamentais de Contabilidade. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exerccio de suas atribuies legais e regimentais, CONSIDERANDO que, por conta do processo de convergncia s normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 Estrutura Conceitual para a Elaborao e Apresentao das Demonstraes Contbeis, que discute a aplicabilidade dos Princpios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resoluo CFC n. 750/93 CONSIDERANDO a necessidade de manuteno da Resoluo CFC n. 750/93, que foi e continua sendo referncia para outros organismos normativos e reguladores brasileiros CONSIDERANDO a importncia do contedo doutrinrio apresentado na Resoluo CFC n. 750/93, que continua sendo, nesse novo cenrio convergido, o alicerce para o julgamento profissional na aplicao das Normas Brasileiras de Contabilidade CONSIDERANDO que, para assegurar a adequada aplicao das Normas Brasileiras de Contabilidade luz dos Princpios de Contabilidade, h a necessidade de harmonizao dos dois documentos vigentes (Resoluo CFC n. 750/93 e NBC T 1) CONSIDERANDO que, por conta dessa harmonizao, a denominao de Princpios Fundamentais de Contabilidade deva ser alterada para Princpios de Contabilidade, visto ser suficiente para o perfeito entendimento dos usurios das demonstraes contbeis e dos profissionais da Contabilidade, RESOLVE Art. 1 Os Princpios Fundamentais de Contabilidade (PFC), citados na Resoluo CFC n. 750/93, passam a denominar-se Princpios de Contabilidade (PC). Art. 2 O CONSIDERANDO da Resoluo CFC n. 750/93 passa a vigorar com a seguinte redao CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentao apropriada para interpretao e aplicao das Normas Brasileiras de Contabilidade, Art. 3 Os arts. 5, 6, 7, 9 e o 1 do art. 10, da Resoluo CFC n. 750/93, passam a vigorar com as seguintes redaes Art. 5 O Princpio da Continuidade pressupe que a Entidade continuar em operao no

Relacionados