Sped
• Publicado no DOU de 23.04.08.
• Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 19/08, 30/08, 45/08, 15/09 (não sistematizados).
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital e outras informações fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal.
O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 -