socôro,sua mãe, sua filha
1) Regularização FGTS;
O recolhimento do FGTS, para o empregado doméstico, conforme artigo 1º, da lei n º 10.208 de 23/03/2013. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.
2) Contrato de trabalho com a carga horária de acordo com a lei .
44 horas semanais, carga horária de 220 horas, com direito a 1 hora de almoço.
E meio dia do sábado.
Caso a Profissional receba salário mínimo, ganha R$ 3,13 por hora.
Pelo que me passou ela tem uma carga de 10 horas dia, e 1 hora de almoço, que acaba fazendo, o Empregador pagar 1 hora extra por dia.
Conselho, ou dica, não pagar essas horas extras e passar o horário de almoço para 2 horas. Assim normaliza a carga horária trabalhista do Profissional.
Com essa regularização de carga horária o Empregado tem que trabalhar meio horário todos os sábados sem acarretar horas extras. Caso o Empregador necessite do dia integral da Profissional, efetuaria apenas meia hora extra do dia de sábado.
Exemplo: Baseando no salário mínimo, o Funcionário recebe R$ 6,26 por hora , somando as demais horas necessárias permanentes, apenas somar o valor em horas ( carga horária dividido pelo salário) resultado valor em horas.
3) Regularização de desconto de transporte (hoje não desconto dela);
Para o exercício do direito de receber o vale transporte, o beneficiário deverá preencher a Declaração e o Termo de Compromisso, informando ao Empregador, por escrito, seu endereço residencial, bem como os serviços e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento diário ( Residência – Trabalho e Trabalho- Residência) firmando o compromisso de utilizá-lo exclusivamente para seu efetivo deslocamento diário.
Não esquecendo de pedir copias de comprovante de endereço no nome do Empregado (Luz , Água, ou IPTU)
O Empregado deverá custear parte do que gasta com