socrates
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL Nº 002 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O
CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO – CADASTRO DE RESERVA
JAQUERSON CALAZANS COUTINHO, casado, brasileiro, funcionário publico da Prefeitura de Vila Velha, portador do RG: 2118267-ES, CPF: 09734569732, residente e domiciliado na rua: Amoreira, nº54, Bairro Itapoa, Vila Velha-ES, venho diante de vossa senhoria, interpor recurso contra o processo de sindicância nº58235582, pelas razoes de Direito a seguir.
DOS FATOS
No dia 11/06/2012, por volta das 15:30, foi instaurado abertura de sindicância, para apurar suposta Agressão ao interno da PEVV-I, Leandro Quintino ou Flavio Vieira Dos Santos em 27/05/2012, no contexto fático, o interno havia se comportado de maneira inconveniente e de forma agressiva, tendo em vista que o mesmo ludibriou os agentes que se encontravam de plantão e foi para outra galeria, "acerta contas com seu desafeto".
Entretanto, passado quase 3(três) anos, os Agentes envolvidos foram ouvidos pela primeira vez, sendo que na ocasião do fato no ano de 2012, os Agentes envolvidos foram, exonerados de maneira sumaria e arbitraria, sem o direito a ampla defesa e contraditório, nem ao menos foram ouvidos o registrado qualquer tipo de termo, muito menos publicado abertura de sindicância o processo administrativo disciplinar no diário oficial, desrespeitando assim princípios constitucionais básicos do ser humano e o devido processo legal, a narração fáticas dos fatos, esta registrada na 3º comissão processante da corregedoria da SEJUS sob numero 58235582.
SOLICITAÇÃO
Tendo em vista que na data dos fatos, os agentes envolvidos no procedimento nº58235582, foram exonerados sem a devida ampla defesa e contraditorio, tendo em vista que no ano de 2012 a então Secretaria de Justiça e sua Corregedoria vivia recebendo varias