Socrates
1) Como Aristóteles divide as ciências? E qual é a ciência que trata da justiça?
Aristóteles divide as ciências em práticas, poéticas ou produtivas e teoréticas. A Justiça é foco das atenções ao estudo do próprio comportamento humano, sendo assim a ciência prática, intitulada ética.
2) Como Aristóteles define a justiça?
A justiça para Aristóteles está interligada a ética, e a define como uma virtude, em sua categorização genérica, estando condicionada ao exame do caso particular para que, a cada um, de maneira personalizada e singular, se aplique o justo meio.
3) Qual é a diferença entre justo legal e justo natural? O justo natural é aquele que por si próprio por todas as partes possui a mesma potência e que não depende, para sua existência, de qualquer decisão, de qualquer decisão, de qualquer ato de positividade, de qualquer opinião ou conceito. O que é por natureza e tal qual é, apesar de variar, mudar, relativizar-se, independente de outro fator senão a própria natureza.
O justo legal, em contraposição, é aquele que, de princípio, não importa se seja desta ou daquela forma, porém, uma vez posto, deixa de ser indiferente, tornando-se necessário. O ato do legislador de criação da lei torna o indiferente necessário, ou seja, constitui o conjunto de disposições vigentes na pólis que têm sua existência definida pela vontade do legislador.
4) Como Aristóteles trata a diferença entre o justo doméstico e o justo político? A justiça política se dá no âmbito das relações dos indivíduos na polis, pertinente ao status civitatis do cidadão perante seus iguais. Bittar (2010) explica que “existente no meio social, é a justiça que organiza um modo de vida que tende à autossuficiência da vida comunitária (autárkeian), vigente entre homens que partilham de um espaço comum” Justiça doméstica