sobre a nr 13
O técnico em segurança do trabalho frente essa norma tende a estabelecer os requisitos e condições mínimas exigíveis para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em istalações elétricas, também abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo elaboração de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaiquer trabalhos realizados em suas proximidades. Em qual documentação e quais atividades o Técnico de Segurança pode se envolver
A documentação que o técnico de segurança se envolve é no prontuário de instalações elétricas e as atividades são: a elaboração de projetos, manutenção das instalações elétricas, bem como inspecionar as medidas de proteção individual.
Quais as diferenças do profissional habilitado, do profissional capacitado e do profissional autorizado para fins de aplicação da NR 10.
* Profissional habilitado: é aquele profissional previamente qualificado que é o caso dos técnicos e dos engenheiros, habilitado esclusivo para assinaturas de documentos técnicos previsto na norma, projetos e procedimentos.
*profissional capacitado: é aquele profissional que, embora não tenham cursos reconhecidos pele sistema oficial de ensino, se tornam aptos a atuar em situações especificas para quais tenham sidos treinados, são os caso dos ajudantes e auxiliares, essa capacitação é válida somente para as empresas que os capacitou.
* profissional autorizado: é aquele profissional autorizado pela empresa mediande a um processo administrativo para operar suas instalações elétricas. Esse processo abrange todos os trabalhadores capacitados ou habilitados que possam assumir tais responsabilidades.