So meus trabalhos
Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.
Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.
Serviços Mínimos Bancários
Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido – os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do salário mínimo nacional (equivalente a 4,85 euros em 2012). Esses serviços incluem a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização do respetivo cartão de débito e outros serviços de pagamento.
Nem todas as instituições de crédito disponibilizam estes serviços, uma vez que a adesão das instituições de crédito aos serviços mínimos bancários é voluntária. A lista das instituições aderentes a este regime pode ser consultada no Portal do Cliente Bancário.
Acesso aos serviços mínimos bancários
O cliente bancário que queira abrir uma conta de serviços mínimos bancários deve dirigir-se a uma instituição à sua escolha de entre as que tenham aderido a este regime.
Para ter acesso a estes serviços mínimos, o cliente não pode ter outra conta de depósito à ordem. O cliente deve, por isso, apresentar à instituição de crédito uma declaração por si assinada em como não é titular de outra conta de depósito à ordem.
Se já for titular de uma conta de depósito à ordem, o cliente pode converter diretamente essa conta numa de serviços mínimos bancários, caso a instituição de crédito tenha aderido a este regime. Caso contrário, terá de encerrar a sua