Slide PNRS
Resíduos Sólidos
Lei nº 12.305 de fevereiro de 2010
DICENTES:
JACKSON BRITO
RAISA TEIXEIRA
VIVIANE CARVALHO
DOCENTE: GABRIEL
Lei nº 12.305 de fevereiro de 2010
A PNRS contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta :
A prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) .
A destinação ambientalmente adequada dos rejeitos
(aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Art. 1º
§ 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
Consumo sustentável o hábito de adotar atitudes baseadas em:
Reduzir
Reciclar
Reutilizar
Coleta seletiva
Logística reversa
Destinar adequadamente os Rejeitos
Gerir os Resíduos sólidos
Art. 6º estabelece os princípios da PNRS
Art. 7º estabelece os objetivos da PNRS
Art. 8º São instrumentos da PNRS:
- Planos de gerenciamento de Resíduos sólidos;
- Inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; - Coleta seletiva, sistemas de logística reversa;
- Cooperativas , associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Educação ambiental …
Art. 9º diz que:
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
A lei também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na
Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Decreto Nº 7.404, de dezembro de 2010
Art. 5o responsabiliza fabricantes,