SLIDE DE PENAL ART135

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Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de
2012).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº
12.653, de 2012).
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

Tópicos:
1. Bem jurídico tutelado:
2. Sujeitos do crime
ATIVO
PASSIVO
3. Tipo objetivo
- deixar de prestar assistência;
-não pedir socorro a autoridade publica.
4. Tipo subjetivo

5. Consumação e tentativa
6. Penas e figuras majoradas
7. Ação penal
8. Concurso de crime.

Considere a seguinte situação hipotética: certo dia, Rogério, que reside na zona rural, estava limpando seu revólver quando este disparou acidentalmente e atingiu sua empregada (Gertrudes) que estava próximo. Ocorre que Rogério havia esquecido um cartucho na arma antes de começar a limpá-la. Temendo ser responsabilizado, e percebendo que era muito provável que a empregada morresse, e ainda, considerando que estavam somente os dois na casa; foi embora e deixou a arma próximo de Gertrudes para fazer parecer que esta tinha mexido no revólver e se atirado acidentalmente. Voltou somente algumas horas depois, ocasião em que encontrou Gertrudes já morta.
Nesse caso:
a) Rogério deve responder pelos crimes de homicídio culposo e de omissão de socorro, em concurso.
b) Rogério deve

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