Sistema westfaliano e positivismo jurídico
As relações internacionais nos séculos XVII e XVIII possuem como centro dois pontos principais: o Congresso de Viena (promoveu a reorganização territorial da Europa após a derrota napoleônica; o retorno dos reis depostos, ou seja, a volta do Absolutismo; e a recolonização das nações americanas. O Congresso também criou uma força armada para manter a paz, a Santa Aliança) e a formação do sistema Westfaliano.
Sistema Westfaliano (Paz de Westfália (região alemã)): * A Paz de Westfália foi uma série de tratados que pois fim às Guerras dos Oitenta Anos e dos Trinta Anos e vigorou, sobretudo, de 1648 até 1789. * Serviu de referência para guiar as relações internacionais europeias. * Na Europa, o calvinismo foi reconhecido e foi garantido a protestantes e católicos a liberdade de culto. (não tão importante). * Consagraram-se as bases de expansão do próprio Direito Internacional, assim como seus limites de expansão éticos e valorativos. * Consolidou o Estado Nacional (em desenvolvimento, em estágios diferenciados, em Portugal, Espanha, Inglaterra e França, vinculado às Monarquias Absolutistas desde o séc. XV), inaugurando o princípio da soberania estatal. * Segundo o padrão westfaliano, o fundamento de legitimidade das normas passa a ser a vontade dos Estados e a sua soberania alcança a posição, para muitos autores, de núcleo fundamental, constitucional, da ordem internacional. * Apesar da importância da Paz de Westfália, é errôneo delimitar o surgimento do moderno sistema internacional a partir de Westfália, pois as raízes deste se encontram na formação dos Estados Nacionais Absolutistas e na abertura de novos mercados consumidores, representada, sobretudo, pelos descobrimentos e colonizações quinhentistas. * Tem como uma das consequências a redefinição das fronteiras políticas da Europa, alterando o equilíbrio do poder e criando uma disputa pela hegemonia mundial, que se estendeu até o período napoleônico. * O