sistema juridico angla-saxonico
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IntroduçãoA tutela tem como objecto a defesa dos direitos, a protecção da pessoa e do seu património e a situação das obrigações de um incapaz ou interdito por decisão judicial. Tanto os menores e os maiores estão sujeitos a tutela.
No nosso trabalho iremos destacar a tutela de maiores, capacidade activa, termos da tutela e administração dos bens.
Tutela de maiores
Estão sujeitas a tutela de maiores, os maiores incapazes declarados interditos, sendo respectivo total designado pela ordem se preferência estabelecida no ou artigo 370 da lei da Família.
a)Cônjuge;
b(Irmão;
c)Avós;
d)Tios;
e)Sobrinhos.
Havendo vários familiares em igualdade de circunstâncias, o tribunal designa para tutor aquele que se mostrar capaz de melhor defender os interesses do incapaz ou interdito (Artigo 370 nᵒ2) da lei da família não existido nenhum daqueles familiares indicados no nᵒ 1 do Artigo 370 da lei da família, ou não reunidas qualquer destas condições para dar-se preferência quem tenha á sua guarda o interdito ou tenho demonstrado vontade de o tomar á sua guarda (Artigo370 nᵒ 3) da lei da família.
De acordo com o artigo371 da lei da família que constituem requisitos especiais para o cargo de tutor.
a) Possuir identidade moral e civil;
b) Não ter sido condenado por crime que se mostre incompatível com o exercício de tal cargo;
c) Não ter interesses contrapô-los ao incapaz ou interdito.
A tutela provisória, atribuem-se aos directores de estabelecimentos de assistência onde estejam internados incapazes ou interditos, as funções de tutor, enquanto não for designado outro por decisões judicial, (artigo 372) da lei da Família colmatando, desse modo, a lacuna que existia sobre o exercício da tutela antes da decisão judicial, nomeadamente nos casos de internados por anomalia psíquica.
Capacidades activas
Tem capacidades activas para fazer doações todos os que podem contratar e dispor dos seus bens.
A capacidade é regulada pelo estado em