Sistema financeiro nacional e suas transformações
As reformas introduzidas na economia no período 1964/66 podem ser consideradas o ponto de inflexão para o sistema financeiro do país.
Estrutura do sistema financeiro nacional * Lei nº 4.595: Lei da Reforma Bancária, com a criação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN), entre outras medidas; * Lei nº 4.380: criação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Banco Nacional de Habitação (BNH); * Lei nº 4.728: reforma do Mercado de Capitais.
A estrutura básica montada neste período foi sendo complementada e ligeiramente alterados com a criação de novos fundos financeiros, novos subsistemas, como o Sistema Financeiro do Saneamento (SFS), em conjunto com o SFH, novos órgãos reguladores como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Susep (Superintendência dos Seguros Privados), entre outros.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo do sistema. É o responsável pela fixação das metas e diretrizes da política monetária, creditícia e cambial do país.
O Banco Central do Brasil (Bacen) é o órgão executor da política monetária e responsável por garantir a execução das normas ditadas pelo CMN.
A comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão normativo do mercado de capitais. Visa determinar o desenvolvimento desta forma de canalização de poupança, proteger os detentores de títulos de valores mobiliários, fiscalizar a emissão, entre outras atividades.
O Banco do Brasil (BB) é um banco múltiplo que funciona como agente financeiro do governo, sendo o principal agente da política de crédito agrícola e industrial.
Os Bancos Comerciais são classificados como instituições financeiras monetárias, uma vez que podem criar moeda por meio do chamado multiplicador bancário.
As Caixas Econômicas têm como principal função a concessão de crédito habitacional por meio da captação de recursos via caderneta de poupança e repasse de recursos do FGTS, que é administrado pela Caixa