Sistema de informação
Este costuma ser o assunto mais abordado nos concursos, quando faz parte do conteúdo programático exigido no edital. Toda atenço para o tema. Para a exposiço da matéria, serão apresentadas questões de concursos diversos. Como algumas questões foram de concursos anteriores à vigência do Código Civil de 2002, houvemos por bem fazer as devidas adaptaçes, as quais serão ressalvadas. (CAERD-RO-2002-TÉCNICO) (ADAPTADA) 01. São relativamente incapazes em relação a certos atos da vida civil: a) os menores de dezesseis anos, os pródigos e os excepcionais sem desenvolvimento completo; b) os silvícolas, os pródigos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade e os que, por enfermidade ou doença mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; d) os ausentes, declarados tais por ato do juiz, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os pródigos; e) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os pródigos. COMENTÁRIOS: Ao nascer com vida, a pessoa natural adquire personalidade civil, passando a ser sujeito de direitos e de obrigaçes na ordem civil. Da aquisiço da personalidade, decorre a capacidade, que pode ser de gozo ou de direito, que é a aptidão genérica para contrair obrigaçes e exercer direitos, por si ou por outrem, e de fato ou de exercício, que é a capacidade de exercer direitos e contrair obrigaçes, por si mesmo. Todos os seres humanos, ao nascerem com vida, adquirem a capacidade de gozo ou de direito, que não pode ser negada, recusada ao indivíduo, por fazer parte da sua própria personalidade, ser inerente a esta. Contudo, para alguns indivíduos, a lei nega a capacidade de fato ou de exercício, ou seja, a capacidade de exercer, sozinho, os atos da vida civil. São os incapazes.
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