Sistema de informação contábil
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1. Que é o Lucro Presumido? Forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-‐calendário, à apuração do lucro real. 2. Quais pessoas jurídicas autorizadas a optar? As pessoas jurídicas que, não estando obrigadas ao regime de tributação pelo lucro real, tenham auferido, no ano-‐calendário anterior, receita total igual ou inferior a R$48.000.000,00; pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão. 3. Qual é o momento da opção? No pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-‐ calendário. 4. Quando deverá ocorrer a mudança de opção? Quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema. 5. Qual o período de apuração? O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. 6. Quais são os percentuais de presunção do lucro sobre a receita bruta? ATIVIDADES Gerais Revenda de combustíveis Serviços de transporte (exceto de carga)