Sistema de alarmes
O alarme de incêndio é o sistema responsável pela informação de todos os usuários envolvidos em uma determinada área da iminência da ocorrência de um incêndio ou no princípio do mesmo.
Normalmente um sistema deste tipo é amansado (obediente) e mais nada depois é constituído por detectores automáticos, baseados na detecção de fumaça, chamas ou calor, por acionadores manuais, baseados na observação humana do prncípio de incêndio para posterior acionamento do alarme que enviam seus sinais para uma central de alarme. Esta central de alarme por sua vez envia sinais de alerta para dispositivos de sinalização audiovisual como sirenes e luzes de emergência.
No Brasil, a norma técnica oficial que define os parâmetros dos sistemas de alarme e detecção de incêndio é a norma ABNT NBR-9441 cuja última revisão foi publicada em 1998.
PLANO DE EVACUAÇÃO
Um plano de evacuação serve para que cada pessoa saiba o que fazer perante as mais diversas situações anormais que ocorram na sua vida. Contém um certo número de normas e procedimentos a adoptar caso ocorram essas situações. Estas, deverão estar previstas atempadamente (dentro do possível, e as mais frequentes).
Ao elaborar um plano de evacuação, deve-se ter presente um determinado conjunto de regras a adoptar, entre elas: * Determinação das áreas de risco (dentro da sede ou fora da residência) e, determinação do tipo de risco a enfrentar; * O plano deve visar um determinado tipo de catástrofe com maior probabilidade de acontecer; * Deve existir um plano genérico, destinado a conferir rapidez e segurança de evacuação, qualquer que seja a catástrofe que ocorra ou a área que seja necessária evacuar; * Estabelecimento de sinalização (indicações do sentido da evacuação; indicações dos locais de reunião fora do edifício); * Definição dos sinais de aviso e de alerta; * O plano deve conter a indicação das áreas de maior risco e a localização das bocas de incêndio, bilhas de gás, etc.