Sistema Carcerário

2841 palavras 12 páginas
Até o século XVIII, o Direito Penal era conhecido por penas desumanas e cruéis, não existindo até então a prisão como forma de uma pena, e sim como precaução de que o acusado não iria fugir e também para a formação de provas, o acusado teria que aguardar o julgamento e a pena, encarcerado, totalmente privado de sua liberdade.
“O encarceramento era um meio e não o fim da punição”

Só a partir do século XVIII que o encarceramento passou a fazer parte do rol de punições do Direito Penal, com o fim de penas dessumas e cruéis, a pena de privatização de liberdade começa a exercer uma punição de fato, e é vista como humanização de penas. Segundo estudiosos a mudança de penas, veio junto com as mudanças de politicas na época, com a queda do antigo regime a punição deixa de ser uma atração em público, e torna-se uma punição fechada, onde era vista como punição para alma e não para o corpo. Essa mudança, foi um modo de acabar com as punições ineficientes e imprevisíveis do soberano sobre o condenado, o poder de condenar e punir deve ser melhor distribuído, devendo haver proporcionalidade entre o crime e a punição. No fim do século XVIII, começam a surgir novos projetos e sistemas que ao decorrer se tornariam as penitenciarias.
John Howard nascido em 1726 e falecido em 1790, foi um homem nomeado a xerife do seu território em Bedfordshire – Inglaterra, que conheceu a prisão de seu território, e então decidiu-se a conhecer os cárceres e a realidade de outros lugares da Inglaterra. Em 1777, publica a primeira edição de As condições das prisões da Inglaterra e Gales, onde relata críticas da realidade do sistema prisional da Inglaterra e propõe uma série de mudanças, sendo a principal a criação de estabelecimentos específicos para a nova visão de cárcere, pois antes o cárcere tinha um caráter temporário, já que era o ambiente onde ele aguardaria para a punição, e no novo sistema a prisão é a punição, com isso perceberam que as prisões de toda a Europa e Estados Unidos

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