Sintese historica do direito do trabalho no brasil
Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.
As primeiras normas de proteção ao direito do trabalho brasileiro surgiram a partir da primeira década do século XIX.
Mais foi na revolução de 1930 que com a subida ao poder de Getulio Vargas que a Justiça do trabalho realmente despontou. Em 26 de Novembro daquele ano foi criado o Ministério do Trabalho. No governo Vargas foram instituídas as comissões mistas de conciliação para os conflitos coletivos e as juntas de conciliação e julgamento para os conflitos individuais isso em 1932, que disciplinava os direitos do trabalhador de então, que era poucos mais existiam. O passo decisivo veio com a Constituição de 1934 onde o Governo adota medidas para proteger os empregados, institui direitos como registro profissional e carteira jornada semanal de 48 horas e as férias remuneradas.
Mais a instalação oficial da Justiça do trabalho só acontece em maio de 1941, na ocasião Getulio Vargas destacou em discurso inflamado “ A justiça do trabalho... cumpre-lhe defender de todos os perigos nossa modelar legislação social-trabalhista aprimorá-la pela jurisprudência coerente pela retidão e certeza das sentenças”
Dois anos depois em 1943 o Brasil passa a contar com normas claras e reguladoras sobre as relações individuais e coletivas de trabalho, 3 letras fortes CLT, determinam novos rumos a patrões e empregados.
A justiça do trabalho passou a integrar o poder Judiciário a partir da Constituição Federal de 1946 e foi fundamental para a vida dos brasileiros
A Constituição Federal de 1891, apenas garantiu quanto ao trabalho humano o livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial, garantindo também o direito a associação, que mais tarde serviu de fundamento