Sindrome de klifelter

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FACULDADE SÃO LUCAS
CURSO DE LICENCIATURA E BACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Acadêmico: Leandro S. Rosa. Docente da disciplina PBIII: Ivanete Sarkoski Caminha.
Resumo: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Parecer CNE/CEB Nº: 7/2010 (pág. 10-15).

Dentro do complexo e dinâmico sistema que se engendra e se constitui a sociedade, inscreve-se a compreensão do projeto de Nação, que compreende a educação nacional e a instituição escolar. O desafio à contemporaneidade é justamente asseverar o direito universal e inalienável à educação. Apenas partir da compreensão e efetivação da educação, o sujeito estará apto e habilitado a entender e exercer seu papel como cidadão em pleno gozo de todos os outros direitos inalienáveis do ser humano, em uma determinada sociedade. A educação se torna processo, prática no qual se concretizam as relações sócias, e principalmente o instrumento principal da cultura onde se geram, se guardam ou se alteram saberes, valores e conhecimento.
Torna-se necessário, porém, problematizar a figura organizacional da instituição escolar, que tem falhado em responder as singularidades dos indivíduos que a compõem. Para isso, os fundamentos da escola devem ser a ética, liberdade, justiça social, pluralidade, solidariedade, sustentabilidade, de modo que o propósito seja o desenvolvimento pleno do sujeito, individual e socialmente, consciente de seus direitos e deveres e compromissado com a transformação social.
Para isso a instituição escolar precisa ser reinventada e revolucionada, de tal forma que priorize processos capazes de criar indivíduos inventivos, participativos, cooperativos, capazes de intervir e problematizar as formas de produção e de vida.

2.1 Referências conceituais
A constituição brasileira prevê os princípios fundamentais que devem orientar a Nação. Dentre eles, encontram-se os princípios que dão as bases de sustentação ao projeto nacional de educação, são eles:
I – igualdade de

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