Simples nacional - planej. tributário
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RELATÓRIO DE PESQUISA
SIMPLES NACIONAL
NOVEMBRO, 2012
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS – PUC-GOIAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RELATÓRIO DE PESQUISA
SIMPLES NACIONAL
Relatório de pesquisa do regime de arrecadação Simples Nacional para disciplina planejamento tributário apresentado ao professor Manuel Gomes da Silva.
NOVEMBRO, 2012
ROTEIRO 1.0 Conceito SIMPLES NACIONAL 2.0 Tributos em relação ao SIMPLES NACIONAL 3.1 Tributos incluídos 3.2 Tributos não incluídos 3.0 Enquadramento no SIMPLES NACIONAL 4.3 Quem pode se enquadrar 4.4 Quem não pode se enquadrar 4.0 Demonstração de cálculo do SIMPLES NACIONAL
1.0 Conceito SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL é um modelo simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a partir de 01.07.2007 as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na lei complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse modelo de arrecadação abrange todos os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
2.0 Tributos em relação ao SIMPLES NACIONAL
2.1 Tributos incluídos
O SIMPLES NACIONAL abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
2.2 Tributos não incluídos
A incidência dos impostos e contribuições a seguir não foram incluídos no Simples Nacional e a estes deverá ser observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
— IOF, II (imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros), IE (imposto sobre Exportação), IPTR