SETOR IMOBILIARIO
PARTES
Tarcizio Eustáquio dos Santos, brasileiro, casado, portador da CI.: OAB/MG 28260, CPF 075.255.086-15, capaz residente e domiciliado na rua Direita nº 666, Centro – Santa Luzia/MG, neste ato denominado CONTRATANTE.
De outro lado denominado CONTRATADO , empreiteiro José do Carmo da Cruz, brasileiro, casado, portador da CI.: MG-3.348.672 , CPF 316.615.216-49, capaz residente e domiciliado na rua José Cândido Murta nº 302, Conj. Cristina B – Santa Luzia/MG.
CLAUSULA 1 – Objeto do Contrato
O presente tem como objeto a ampliação de galpão existente, com mezanino e cobertura metálica, medindo 6x16 = 96m², situado na rua Santa Luzia nº 05, Centro – Santa Luzia/MG. De propriedade do CONTRATANTE.
CLAUSULA 2 – Prazo de Execução
Toda obra deverá ser executada em 40 dias úteis a contar da data da chegada dos materiais.
CLAUSULA 3 – ExecuçãoA execução da obra se dará pelo empreiteiro e seus funcionários.
CLAUSULA 4 – Obrigações
A CONTRATANTE fica obrigado a fornecer energia elétrica compatível as funções, local seguro para a guarda das ferramentas materiais.
CLAUSULA 5 – Preço e Forma de Pagamento
O serviço (material e mão de obra) ficou acertado em R$41.000,00 (Quarenta e um mil reais), 50% de sinal para compra de material estrutural e armação do canteiro de obra, os outros 50% para compra da laje, tijolos, areia, cimento e mão de obra, que será feita semanalmente.
CLAUSULA 6 – Serviço a ser executado
6.1 Furar e concretar 4 tubulões de 80x80 até 3m de profundidade.
6.2 Fabricar e montar o mezanino de 6x16 = 96m².
6.3 Bater uma laje sobre o mezanino.
6.4 Edificar uma parede sobre o mezanino em formato de U 6+16+6x3 haltara, deixando 4 vão para as janelas
6.5 Fabricar e montar 96m² de cobertura metálica em 2 águas seguindo modelo existente.
CLAUSULA 7 – Aprovação junto a prefeitura
Fica a cargo do CONTRATANTE toda documentação e aprovação junto à prefeitura.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a