sesmt
REGISTRO DO SESMT
O que é SESMT ?
SESMT é a sigla de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, um Setor, Departamento ou Área – conforme a organização e estrutura das empresas - que tem a finalidade de atuar internamente para com a finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho Quais as empresas que tem obrigação de compor e manter é SESMT ?
Na verdade existem dois critérios para a composição e manutenção do SESMT.
O primeiro deles definido pela Norma Regulamentadora 4 – da Portaria do nº 3.214 do
Ministério do Trabalho e Emprego – de caráter obrigatório por força de legislação. Nela fica claro que:
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
As empresas são obrigadas a compor e manter SESMT conforme o grau de risco de sua atividade e o efetivo de empregados. Para checar ao grau de risco basta que se pegue o CNPJ da empresa e verifique qual o CNAE – Código Nacional de Atividade
Econômica. Com este código em mãos deve ser consultado quadro I (anexo a Norma
Regulamentadora 4) e após ter encontrado o grau de risco, consultar o Quadro II da mesma NR. No quadro II estão definidos quantos e quais profissionais devem compor o SESMT da empresa e também em alguns vasos – Medico do Trabalho e Engenheiro de Segurança – se farão jornada parcial ou total. (3 ou 6 horas)
Na prática nem todas as empresas – conforme o seu enquadramento terão obrigatoriamente SESMT.
O segundo critério – surgiu ao longo dos anos conforme a evolução da gestão para o assunto dentro das empresas.
Ocorre que em muitos contratos – especialmente na prestação de serviços dentro da terceirização as CONTRATANTES exigem