Serviço Social Política de Seguridade Social
Introdução
Este trabalho foi criado com o intuito de falar sobre qual a definição de tributo,e sobre algumas emendas (Emenda Constitucional 27/00, Emenda constitucional 20/98), e também sobre a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).E um trabalho realizado em campo sobre a importância do assistente social na previdência social. Desenvolvimento
Etapa1
A definição de tributo é apresentada pelo próprio Código Tributário Nacional, que em seu art. 3º, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída por lei e cobrada mediante a atividade administrativa plenamente vinculada. Como tal conceito engloba todas as características passamos a analisar cada uma das expressões nele apresentada.
Tributo é todo pagamento obrigatório ou em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei sendo a obrigação imposta ás pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
Os tributos também podem ser classificados como diretos ou indiretos. Os tributos são diretos têm esse nome porque o dinheiro é tributado diretamente dos cidadãos. Os tributos indiretos são aqueles que influem sobre mercadorias e serviços adquiridos ou usados pelas pessoas. Apesar de não afetarem o consumidor diretamente porque são cobrados aos produtores, têm uma influência nos preços, atingindo indiretamente o consumidor.
O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e