series de pagamentos postecipados
02. A recuperação judicial é o mesmo que a falência?
De modo algum. A recuperação judicial é uma forma da empresa em momentânea dificuldade financeira e/ou econômica buscar a tutela do Estado, junto ao poder judiciário, para que possa equilibrar suas contas e continuar a atuar no mercado. Por outro lado a falência é um processo que visa promover a arrecadação de todos os bens da empresa, a realização do ativo (transformação dos bens em dinheiro) e o pagamento dos credores.
03. Qual o real objetivo da recuperação?
Conforme trata o artigo 47 da Lei 11.101/2005, a recuperação judicial objetiva viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Remédios constitucionais
HABEAS CORPUS
Conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
É ação gratuita, que não exige advogado e de rito sumaríssimo, que tem prioridade de julgamento sobre as demais ações nos tribunais do Poder Judiciário
Espécies. O “habeas corpus” pode ser: preventivo; ou repressivo – liberatório.
Para o ajuizamento do “habeas corpus” não se exige a capacidade de estar em juízo e nem a capacidade postulatória. A sua impetração pode ser feita por qualquer pessoa (exceto jurídica), em beneficio próprio ou alheio. O coator poderá ser tanto autoridade como particular.
A coação considerar-se-á ilegal: I – quando não houver justa causa; II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei