seres vivos
Bom, eu assisti o vídeo que comentava sobre a atitude que a advogada teve durante o julgamento do caso da Heloa, é muito infelizmente atitudes como essas acontecem diariamente, não só como o homem como advogado, mas o homem em sua essência. Esta bastante claro a ligação da matéria da unidade dois com o link, pois a advogada quebra de forma gigantesca maioria, ou se não dotos os deveres gerais e especiais do quais estudamos. É de se perguntar, por que? O que leva uma pessoa instruída, e de total condição de ter um discernimento sobre o certo e errado, ter atitudes como essas? Quebra aos deveres ao próximo, ao espirito, a si próprio, ao colegas magistrados, etc. Houve um claro desvio de conduta por parte da advogada, no qual foi irônica e desrespeitosa frente ao membro do poder do judiciário, no que foi acusada por crime contra a ordem, crime este previsto no código Penal.
Através da lei 6015/73 no artigo 221, podemos encontrar os títulos que são admitidos a registro:
Art. 221 - Somente são admitidos a registro:
I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros; II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação;
III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal; IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
Porém, não todos os títulos que necessariamente vão ter que ir para o Registro de Imóveis, já que tal artigo é um rol taxativo, oq ue significa dizer que somemnte os que estão listados que poderão