Senhor
AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃO
MENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)
MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos caracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
Intensidade
Concentração
Limites
Tolerância
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo de trabalhadores que submetidos à exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
Trabalhadores
Expostos
EPI - Equipamentos de Proteção Individual
EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnam a liberação desses agentes; medidas que reduzam os