senhor
Laércio Santos Vilas Boas, brasileiro, advogado, inscrito na OAB nº 123.456, de CPF 123.456.789-00, com escritório profissional situado à Av. Tancredo Neves, nº 1681, Profissional Trade Center, Salas 1200/1220, Itaigara, Salvador, Bahia, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de:
HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR,
em favor de REGINA ALVES PEREIRA, brasileira, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 777.805.532 - 04, residente e domiciliada no Condomínio Vale das Américas, bloco 137, apto. 10, Rua D, Paralela, Salvador, Bahia, que ora encontra-se como Ré no Processo n.º 2005.33.00.00321-0 juntamente com outros acusados, por força de denúncia criminal interposta pelo Exmo. Sr. Representante do Ministério Público.
DOS FATOS
Consta nos autos do processo a ser remediado, que, por volta do ano 2000, a Delegacia da Receita Federal, nesta capital, recebeu denúncia formulada pelo Sr. Theogenes Moura, dando conta de que constava no sistema de dados cadastrais da Receita Federal, a sua participação, desautorizada, em diversas empresas, tendo, na ocasião, registrado ocorrência policial autuada sob o nº 2002.33.00.000342-0, essa ocorrência deu origem à competente representação fiscal para fins penais, ofertada ao Ministério Público Federal/PR/BA, resultando, como não poderia deixar de ser, na instauração do apuratório criminal, na forma exposta da denúncia ministerial.
Na ocasião foram arrolados elementos a partir do ano 2000, que justificariam o indiciamento dos sócios de diversas empresas, inclusive a empresa Roxane Cosméticos Ltda., dentre as quais a Sra. Regina Pereira que participou da sociedade no breve interstício de 23/05/1997 à 24/07/1998, portanto, bem antes dos fatos relacionados na denúncia oferecida pelo Parquet, não podendo, portanto, configurar como denunciada por absoluta ausência de vínculo do fato