Senhor
Autos do processo nº 0084143-76.2009.8.22.0014
MARIEL AGUIAR e LUIZA TERRA, já qualificads nos autos da AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO acima epigrafados, que movem contra BELOTTI COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA., também já qualificada, cujo feito tramita perante este Colendo Juízo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus mandatários legais in fine assinados, inconformada, data maxima venia, com a respeitável decisão exarada às folhas 258/264, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, e no prazo do artigo 508, pelos fundamentos expostos. Outrossim, ex vi legis, solicitam que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente e, após cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Termos em que espera deferimento. Vilhena, RO, 18 de fevereiro de 2014.
José Eudes Alves Pereira
OAB/RO 2.897
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Autos
0084143-76.2009.8.22.0014
Recorrente
MARIEL AGUIAR e LUIZA TERRA
Recorrido
BELOTTI COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.
Origem
JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA, ESTADO DE RONDÔNIA.
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA, EMÉRITOS JULGADORES, DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA. O Recorrente, inconformado com o r. decisum exarado nos autos supra, proferido pelo juízo da 4ª vara cível da comarca de Vilhena, entende, com a devida vênia, que a decisão merece ser reformada, pelos motivos abaixo declinados:
I – RESUMO DA LIDE
A Recorrente