SENAI
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CURITIBA
AMANDA GONÇALVES
GINA ROSA
JOÃO KRASNHAK
THAIS RAMOS
CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
ABRIL
2014
SENAI- CENTRO INTERNACIONAL DE INOVAÇÃO
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CURITIBA
AMANDA GONÇALVES
GINA ROSA
JOÃO KRASNHAK
THAIS RAMOS
CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Trabalho destinado à disciplina de
Coordenação de Ações em Saúde e
Segurança do Trabalho, como nota parcial para o 3º módulo do curso de Segurança do Trabalho, turma F.
ABRIL
2014
1. INTRODUÇÃO
As empresas devem conter dentro de sua formação uma Comissão direcionada a prevenção de acidentes, tal é denominada CIPA. Em caso específico como o da construção civil existe normatização especifica, regulamentada pela Nr`18. Esse então, será o foco de analise desse trabalho e sua respectiva apresentação.
2. DESENVOLVIMENTO
Cada estabelecimento da empresa deverá ter a CIPA constituída, não havendo a possibilidade de somar o número de empregados para fazer o enquadramento.
O dimensionamento da CIPA deverá levar em consideração o número do CNAE, bem como o número de empregados que uma empresa possui.
Posteriormente, deverá ser analisado a NR 5 (que é a Norma Regulamentadora que traz a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), em seu anexo 1, que traz o correto dimensionamento.
Assim, conforme a CNAE apresentado (4120400), ao qual se enquadra na área de construção civil, devemos verificar a NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na indústria da Construção.
Em relação às empresas da indústria da construção, assim determina a NR 18:
A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.
A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente,