Seminário sobre o agravo em recurso extraordinário (are) 639352 rg / rs
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2012Curso de pós-graduação em Direito Tributário Disciplina: Princípios e Sistema Tributário Constitucional Seminário sobre o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 639352 RG / RS
INTRODUÇÃO
O presente seminário tem por finalidade analisar a questão do alcance da imunidade específica do ICMS na exportação nas embalagens para produtos destinados ao comércio exterior.
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IMUNIDADES Conceito
É a não incidência constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar.
Roque Antonio Carrazza
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IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO Art. 155, § 2º, X, “a” da CF/88 Características: Expressa, Objetiva, Específica, Incondicionada.
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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ARE 639352 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL REPERCUSSÃO GERAL NO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Parte(s) RECTE.(S) : ADEGRÁFICA INDUSTRIAIS LTDA EMBALAGENS RECURSO
RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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EMENTA: ICMS. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO IMUNIDADE INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, X A, CF/88. CADEIA DE PRODUÇÃO QUE VISE AO COMÉRCIO E AO TRÂNSITO DE PRODUTOS COM DESTINO AO EXTERIOR. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
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O acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região restou assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ICMS. EMBALAGENS PRODUZIDAS PARA PRODUTOS DESTINADOS AO EXTERIOR. ART. 155, § 2º, X, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA