SeminariodeIED
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SEMINÁRIO DE IEDDireito e Moral
Direito e Moral
Norma
normaJurídica jurídica Lei
Constitucional
Lei Constitucional
Lei Ordinária
Lei Ordinária
ALUNA: CHARLYENE M. PIRES
PROFESSORA: CLAUDIA ESTABEL
Direito & Moral
Direito
Objetivo: visa criar um ambiente de segurança e ordem para que o indivíduo possa alcançar o desenvolvimento e progresso pessoal, profissional, científico e tecnológico.
Moral:
Objetivo: Destina-se a aperfeiçoar o ser humano, sua consciência e para tal lhe impõe deveres na relação consigo mesmo e para com o próximo.
Direito & Moral
Direito
Moral
Heterônomo: por ser imposto ou garantido pela autoridade competente, mesmo contra a vontade de seus destinatários.
Bilateral: ao conceder direitos, da mesma forma impõe obrigações, sendo uma via de mão dupla.
Coercível: O indivíduo deverá obedecer as normas por temer a imposição de uma penalidade que será certamente exercida pela força estatal.
Autônoma: pois é imposta pela consciência ao homem.
Unilateral: suas regras são simplificadas, impondo tão somente deveres, e o que se espera dos indivíduos é a obediência as suas regras.
Incoercível: não há instrumentos punitivos para aqueles que não observam as suas regras.
Apesar de distintos, a moral exerce influência sobre o direito.
Norma Jurídica
Conceito:
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem
Jurídica.
A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do
Direito, que é a Justiça.
Norma Jurídica
Características:
Bilateralidade: A norma é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto que, essa outra, tem o direito subjetivo, ou seja, a possibilidade dada pela norma de agir