Seminario sobre direitos humanos
Aluna: Jéssica da Costa Olievira. P2 (Manhã)-2013.2
Matrícula: 11329172
João Pessoa, 2014
No dia 23 de maio de 2014, o Prof. Dr. Newton de Olivera Lima ministrou uma palestra, na Faculdade Maurício de Nassau, tendo por objetivo alencar sobre a construção histórica da ideia de Estado de Direto e Cidadania Contestatória na visão de Immanuel Kant. Contudo, para entender essa visão de Immanuel Kant foi necessário um breve recorte histórico de como a ideia de Estado de Direito e Cidadania se desenvolveu ao longo da história política. Segundo o professor, sua fala encontra-se dentro da problematização da ideia de cidadania. E a pespectiva de uma cidadania contestatória surge a partir de um paradigma histórico republicano no qual o povo exerce seu poder constituinte não só de forma indireta, através do parlamento, mas, sobretudo, diretamente. Em seguida, de modo esquemático, Newton esplanou três modelos de cidadania. O primeiro modelo de cidadania seria a comunitarista, desenvolvida por Aristóteles, no livro 1 de “A Política”. Este vivia num Estado político cosmológico e racional. Assim, nesse modelo, o cidadão absorve uma ordem de virtudes ou valores já instauradas numa sociedade, logo cidadania, no entender do filósofo grego, seria a descoberta de virtudes por esse cidadão e não a criação dessas virtudes. Portanto, a primeira ideia de cidadania surge num Estado organicista em que há a participação do pai de família não apenas no âmbito privado, mas também no público. Depois, esse modelo de cidadania será abordado posteriormente como um comunitarismo público de matriz institucional. Estando esse modelo de cidadania sempre aberto à interpretações como ocorreu na fase atomística da escola metafísica medieval do séc. XIII. O segundo modelo de cidadania seria de um Estado mercaniscista ou contratualista.