Semin rios de casa I modulo 2
SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E a REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Abaixo segue quadro comparativo das distinções das espécies acima.
ISENÇÃO
NÃO-INCIDÊNCIA
ANISTIA
REMISSÃO
CONCEITO
Dispensa legal de tributo devido
Hipótese que não se enquadra no antecedente da regra-matriz de incidência. alcança as penalidades e reflexos do não-pagamento de tributos, do seu pagamento em atraso ou do descumprimento de deveres instrumentais, todos qualificados como ilícitos tributários
Perdão legal do débito tributário ou dispensa legal de pagamento de valor superveniente.
Incidência da norma de tributação
Sim (a isenção é norma externa e estranha àquela que faz surgir o dever tributário).
Não
Sim (a isenção é norma externa e estranha àquela que faz surgir o dever tributário), e decorre de Lei.
Sim (a isenção é norma externa e estranha àquela que faz surgir o dever tributário) e decorre de Lei.
Dever tributário
Existe. Todavia há remissão pela norma posterior da norma isencional.
Inexistente, pois a norma tributária não alcança a situação abriga- da pela não incidência.
Inexistente, pois a norma tributária não alcança a situação abriga- da pela não incidência.
Inexistente, pois a norma tributária não alcança a situação abriga- da pela não incidência.
2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Para terminologia mais antiga de Pontes de Miranda, tomava a isenção como norma desjuridicizante, ao passo que a concebia como regra não-juridicizante, uma vez que evitava a juridicização do factum previsto na lei como ensejador do nascimento de prestações tributárias.
Por outro giro, Paulo de Barros Carvalho1, ensina que a anistia q que se refere o artigo 175, II, do CTN, alcança as