Semin Rio
(FACEAR)
Caroline Sampaio Marcon
Jénifer Larissa
Kaone Amanda
Michel Juk Da Silva
Seminário de Direito Civil
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Araucária
2015
Lei de Introdução ás Normas de Direito Brasileiro
Conteúdo
A lei de introdução disciplina as próprias normas jurídicas, passando a maneira correta de aplicação e entendimento. Essa lei vincula o direito privado como um todo, chegando a alcançar o direito público e alcançando indiretamente apenas as relações jurídicas. A lei de introdução funciona como um apoio que disciplina a atuação da ordem jurídica.
A lei de Introdução possui dezenove artigos que trazem em seu conteúdo regras quanta à vigência das leis, em especial nas questões de Direto Internacional. Atribui-se à Lei de Introdução o papel de apontar as fontes do Direito Privado em complemento à própria lei. Não se esquecer que a Lei de Introdução enuncia as fontes formais secundárias, aplicadas inicialmente na falta da lei: a analogia, os costumes e princípios gerais do Direito.
O Direito Brasileiro sempre foi filiado à escola da Civil Law, de origem romano-gemânica, pela qual a lei é fonte primária do sistema jurídico. Assim, apesar de todo o movimento de valorização do costume jurisprudencial.
Apesar de a lei ser a fonte primária do Direito, não se pode conceber um Estado Legal puro, em que a norma jurídica acaba sendo o fim ou o teto para as soluções jurídicas. Na verdade, a norma jurídica é apenas o começo, o ponto de partida, ou seja, o piso mínimo para os debates jurídicos e para a solução dos casos concretos. Estado de Direito, em que outros parâmetros devem ser levados em conta pelo intérprete do Direito.
A lei passa fases fundamentais para a validade e eficácia as de elaboração, promulgação e publicação. Depois vem o prazo de vacância, geralmente previsto na própria norma.
1) Norma A – válida.
2) Norma B revoga a norma A.
3) Norma C revoga a norma B.
Função
Essa