Segurrança no trabalho
Proteção Coletiva e Individual
Riscos ambientais são os diversos riscos dos locais de trabalho que comprometem a segurança do trabalhador e devem ser alvo de estudo que leva a medidas de controle eficazes.
Deve-se identificar os riscos por meio de pesquisas e estudo, principalmente por intermédio de inspeções de segurança, investigação, análise dos acidentes e análise de risco realizadas pelo SESMT (SERVISOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO). Regulamentação SESMT portaria n° 3214, 08 de junho de 1978, norma regulamentadora – NR – 4 artigo 162 da consolidação das leis trabalho – CLT. Segue-se a necessidade de se investir no controle dos mesmos, considerando-se três alternativas básicas de controle:
1. Eliminação do risco
2. Neutralização do risco
3. Sinalização do risco
1.Eliminação de risco
Os acidentes se previnem com a aplicação de medidas específicas de segurança, selecionadas de forma a estabelecer maior eficácia na prática. Como primeira opção deve-se analisar a viabilidade técnica da eliminação do risco.
Exemplo: Uma escada com piso escorregadio apresenta um sério risco de acidente. Este risco poderá ser eliminado com a troca do matéria do piso,antes escorregadio, por outro, emborrachado e antiderrapante. Com essa medida, o risco foi definitivamente eliminado e os trabalhadores protegidos.
2. Neutralização do risco
Na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco, por motivo de ordem técnica ou econômica, implanta-se a segunda opção: neutralização do risco.
Exemplo: Existem problemas que impedem a eliminação do risco existente. Como exemplo, podemos citar as partes móveis de uma máquina: polias, engrenagens etc. Não é possível suprimir tais partes do equipamento; o que é possível fazer é neutralizar o risco com uma proteção coletiva ( anteparos protetores ).
Caberá à CIPA se não