Seguro de vida em grupo
A primeira cláusula a ser analisada é o objeto do seguro. Esta cláusula é a primeira que aparece no caderno da Bradesco Seguros e tem o seguinte texto:
É um seguro com coberturas facultativas de Vida em Grupo/Transplante de Órgãos e Acidentes Pessoais, que tem por objetivo garantir, mediante o pagamento antecipado do prêmio correspondente, o recebimento de uma indenização, relativo ao Capital Segurado contratado para cada qual, de acordo com as Condições Gerais e Particulares estabelecidas nas apólices e estipuladas pelo Clube Bradesco de Seguros.
Nesta cláusula está particularizado o limite do contrato, ou seja, o quê e como se está contratando. O seguro estudado tem cobertura para vida em grupo, transplante de órgãos e acidentes pessoais. A redação da cláusula é bastante semelhante ao artigo 757 do Código Civil , pois vincula o cumprimento da obrigação ao pagamento de um prêmio, respeitando-se o limite da apólice e as Condições Gerais. Há que se deixar bem claro também que o seguro pode ser contratado para uma cobertura somente, como por exemplo, o seguro de vida em grupo, não aderindo o contratante às demais. Não há a exigência de se contratar o pacote completo.
Seguro de Vida em Grupo
No seguro de vida em grupo a cobertura é a morte do segurado. O que chama a atenção nas Condições Gerais é a ênfase dada ao artigo 766 do Código Civil . Isto porque eventual cobertura securitária está totalmente vinculada às declarações de saúde feitas pelo proponente quando assina a proposta. Aqui, algumas questões merecem maior explicação, que serão exauridas posteriormente, denominado moléstia preexistente.
Em continuação ao aqui proposto, o contrato estudado contém indicação dos riscos excluídos. Vejamos a cláusula:
2.1. Riscos Excluídos: 2.1.1. Estão expressamente excluídos os riscos de morte conseqüente de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de