Segurança e higiene do Trabalho
Disciplina: Segurança e Higiene do Trabalho
Docente: Adalberto L. Borges Júnior
Aluna Luiza Cristino Valentim (Lucas)
Trabalho 1
Respostas:
1 – O perigo corresponde à fonte ou origem de uma situação que pode causar danos ao homem ou ao meio ambiente. Enquanto o risco está relacionado à probabilidade do fato danoso vir a ser consumado, podendo ter o seu nível alterado, por exemplo, quando se aplica uma medida de segurança. Risco “Grande” está associado à grandiosidade da “probabilidade” de vir a causar danos, enquanto risco “grave” entende-se pela “gravidade do efeito” do ato perigoso.
Exemplo: Trabalhadores devem atravessar um material de um lado para o outro de uma avenida de transito intenso, sendo o perigo desta situação iminente ou não controlável. Já o risco pode ser reduzido controlando a exposição à fonte perigosa criando-se um semáforo onde ocorre a travessia dos trabalhadores. O risco pode ser isolado e até mesmo a situação de perigo eliminada caso a avenida seja interditada.
Um soldador que trabalha sem o seu equipamento de proteção individual está correndo um “grande” risco de sofrer danos. Já um mergulhador iminentemente está exposto a um risco de sofrer danos “graves”, inerente à natureza do seu trabalho.
2 – A Segurança do trabalhador varia de acordo com o nível de exposição ao risco que iminentemente a atitude perigosa oferece. Portanto agir de forma mais enérgica para combater os riscos através do controle da exposição ao perigo é a ação correta que o profissional da área de segurança deve tomar.
3 – A estabilidade empregatícia de membros eleitos da CIPA é durante o ano de mandato mais o próximo ano subsequente.
4- Alternativa ‘A’ e ‘D’ – Risco físico – Acidente – Devido à exposição em localidades remotas de natureza selvagem quando se trata de medições em áreas rurais. Já no trabalho urbano este risco é reduzido, porém, fatores como o trânsito de veículos e poluentes nativos do meio urbano pode