Segurança no Trabalho
EMPREGADORES QUANTO DE EMPREGADOS”*
O Direito do Trabalho é o ramo do Direito que visa assegurar melhores condições de trabalho, bem como condições sociais ao trabalhador, de modo que este possa prestar seus serviços em um ambiente salubre, e, através de seu salário, ter uma vida digna para que possa desempenhar seu papel na sociedade.
Com a Revolução Industrial, novos processos de produção começaram a se desenvolver e, juntamente com essas inovações, as doenças ou acidentes decorrentes do trabalho. Vale ressaltar que, até o início do século XVIII, a saúde do trabalhador não era motivo de preocupação.
Esse fenômeno que trouxe um surto de modernização, levou à necessidade de se criarem normas para melhorar o ambiente de trabalho. A partir de então, o Direito, com seu poder sancionador e disciplinador, passa a exigir que certas condições mínimas devam ser observadas pelo empregador.
Surgem então, como segmentos do Direito do Trabalho, a segurança e medicina do trabalho que têm o escopo de oferecer condições de proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho, bem como sua recuperação, quando impossibilitado de prestar serviços ao empregador. Essa preocupação do Direito com a proteção do trabalhador, fruto da evolução tecnológica e de suas consequências na saúde do trabalhador, refletiu também no Brasil, tanto que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), complementada pela Portaria n.º 3214/78, trata do tema em seus arts. 154 ao 201. A nossa Carta Magna também possui esse enfoque quando preceitua em seu art. 7º, XXII: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
O presente artigo dará enfoque especial à frequência e gravidade do acidente de trabalho, que estão intimamente ligadas à falta de