Segurança no trabalho
SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho. Além disso, no caso de acidente grave, a
CIPA deverá reunir-se extraordinariamente, para análise e proposição de medidas de caráter corretivo
A comunicação de acidente é uma obrigação legal. Assim o acidentado, ou quem possa fazer isso por ele, deve comunicar o acidente logo que se dê a ocorrência. O CAT é um registro administrativo que deve ser preenchido toda vez que um trabalhador do setor formal, regido pela Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT, sofre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. O seu objetivo é notificar o evento ao Instituto Nacional de
Seguridade Social, o qual deverá tomar as devidas providências no caso do trabalhador ter que se afastar do trabalho para tratamento e recuperação por um período superior a 15 dias consecutivos.
Este registro administrativo compreende 63 campos de preenchimento destinados ao registro das informações relevantes do trabalhador acidentado, do seu empregador, do acidente ou doença sofrido, das testemunhas, bem como da lesão, do diagnóstico e do atendimento médico prestado ao trabalhador acidentado; além de outras informações administrativas. O seu preenchimento tem uma importância muito grande, não só para garantir o direito do trabalhador ao seguro acidentário, mas também para alimentar a base de dados que é utilizada para mapear as ocorrências por tipo, motivo, região, atividade econômica, faixa etária