Segurança na carpintaria
5.1 PROCEDIMENTOS NA UTILIZAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIOS
De acordo com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho CODAGE/DEPTO SAÚDE/SESMT são requisitos de segurança no trabalho de carpintaria:
1. Analisar o trabalho a ser realizado.
2. Verificar se a permissão de trabalho está devidamente assinada pelo chefe imediato e pelo chefe do setor que será realizado o trabalho.
3. Utilizar o crachá de identificação.
4. Delimitar e sinalizar a área de trabalho.
5. As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização das atividades de marcenaria/ carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado.
6. Não utilizar roupas soltas ou rasgadas, bem como mangas compridas e desabotoadas.
7. Não usar anéis, relógios, pulseiras, correntes e demais adornos, representam perigo de agarramento em partes rotativas,
8. Os equipamentos devem atender às disposições a seguir:
• Serem dotados de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas.
• Ter a carcaça do motor aterrada eletricamente.
• O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos.
• As transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos.
• Serra provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
9. Nas operações de corte de madeira devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.
10. Nas atividades de desforma, os pregos devem ser retirados das madeiras e serem depositados em uma caixa