Segurança em injetoras de plástico
1. O ser humano e o seu bem-estar são o referencial que move todo este trabalho;
2. O não-ingresso do homem na área de risco deve ser buscado incessantemente e, sempre que possível, implementado;
3. O ingresso à área de risco somente pode ser admitido com a adoção das seguintes medidas de segurança:
3.a - Acesso pela abertura de proteções móveis, dotadas dos dispositivos de segurança mínimos, abaixo especificados, ou pela remoção de proteções fixas, para acessos esporádicos (por ex. para manutenção, lubrificação, etc.).
3.b - Treinamento dos trabalhadores e controle periódico da manutenção das máquinas após a instalação dos equipamentos de segurança. B) OBJETIVO E APLICAÇÃO
1 - OBJETIVO.
O presente anexo tem como objetivo a proteção do operador das máquinas injetoras (horizontais ou verticais) para termoplásticos e termofixos. Não se aplicam às máquinas de operação manual e fechamento mecânico.
2 - TERMINOLOGIA (ver NBR 13.757)
2.1. MÁQUINA INJETORA
Máquina injetora é a utilizada para fabricação descontínua de produtos moldados, pela injeção de material plastificado no molde, que contém uma ou mais cavidades, em que o produto é formado.
NOTA: Esses produtos podem ser moldados em termoplásticos ou termofixos. A máquina injetora consiste, essencialmente, da unidade de fechamento, unidade de injeção, sistemas de acionamento e comando.
2.2. UNIDADE DE FECHAMENTO
Unidade que compreende o mecanismo de fechamento, as placas fixas e móvel e a zona definida como área do molde.
2.3. ÁREA DO MOLDE
Zona compreendida entre as placas onde o molde é montado.
2.4. ÁREA DE RISCO
Área de risco é toda a zona externa ou interna à máquina que coloca em risco a saúde e segurança de qualquer pessoa.
2.5. MECANISMO DE FECHAMENTO
Mecanismo fixado à placa móvel, para movê-la e aplicar a força de fechamento.
2.6 UNIDADE DE INJEÇÃO
Unidade responsável pela plastificação e injeção do